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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017622-39.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB GO041665) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tendo em vista que o sócio da parte ré, com a qual aquele não se confunde, não figura no polo passivo da demanda, indefere-se o pedido formulado no evento 87, PET1. Manifeste-se, pois, a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: 1. A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. 2. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017622-39.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB GO041665) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tendo em vista que o sócio da parte ré, com a qual aquele não se confunde, não figura no polo passivo da demanda, indefere-se o pedido formulado no evento 87, PET1. Manifeste-se, pois, a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: 1. A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. 2. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756
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