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0017621-39.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0017621-39.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$134.130,55 Exequente(s): AGROPECUÁRIA NELORE PARANÃ LTDA Executado(s): ROBERTO PAIVA DE MENEZES 1 - Prossiga-se no feito, diante da citação positiva do executado (vide seq. 39). 2 - Anote-se a regularização da representação processual do executado (vide seq. 37.2), se ainda não promovido, por evidente. 3 - Após analisar detidamente os autos, é de se ver que o pedido de seq. 38, da forma como apresentado, não comporta acolhimento porque: I - a parte exequente e a parte executada manifestam, concomitantemente, interesse na homologação da composição amigável celebrada E na suspensão da presente demanda (vide itens ‘20-a’ e ‘20-b’ da peça de seq. 38); II - cabe a este juízo homologar a composição amigável, constituindo NOVO TÍTULO (por NOVAÇÃO) OU suspender o processamento da demanda até o vencimento da última parcela estipulada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil; III - para a hipótese de homologação do acordo, eventual novo inadimplemento exigirá NOVA cobrança forçada, com base no novo título; IV - se determinada apenas a suspensão do feito, eventual inadimplemento autorizará a retomada da mesma execução forçada, com base no título original. 4 - Por estas razões, manifeste-se a parte exequente para que esclareça, mediante definição expressa e pontual, se pretende a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença ou a HOMOLOGAÇÃO do instrumento de composição, com consequente extinção do feito. Prazo de quinze dias. Fica a parte exequente esclarecida de que a ausência de manifestação implicará na presunção de interesse na homologação da autocomposição, o que permitirá a pronta extinção da demanda. 5 - Findo o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 6 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. ¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito

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