Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0017581-48.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FATIMA ARAUJO LIMA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB SP433092) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tendo em vista a notícia/documentação de falecimento da parte exequente, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a sucessão processual na forma do art. 110 do CPC e, se o caso, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 e seguintes. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 60 dias, promover a regularização do polo ativo, com a habilitação do espólio, sucessor(es) ou herdeiro(s) da parte falecida, juntando a documentação pertinente. A sucessão processual após a morte da parte deve ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores, desde que se trate de direito transmissível. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.