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0017537-88.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, FORUM DES. BENILDES DE SOUZA RIBEIRO, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831656 Processo nº 0017537-88.2026.8.17.8201 AUTORIDADE: RECIFE (CASA AMARELA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 5ª CIRC., 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A) DO FATO: THIAGO RAPHAEL GERALDO OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de THIAGO RAPHAEL GERALDO OLIVEIRA LIMA, para apuração de suposta prática de delito de menor potencial ofensivo. Em audiência preliminar, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, tendo a parte autora do fato manifestado sua concordância com as condições apresentadas. Conforme consignado em ata, não sendo aceita ou possível a alínea “b”, a parte autora do fato se comprometeu a submeter-se a curso com carga horária de 20 (vinte) horas, a ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, com posterior comprovação nos autos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A transação penal constitui medida despenalizadora prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo cabível, presentes os requisitos legais, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, mediante proposta do Ministério Público e aceitação do autor do fato e de sua defesa. No caso, a proposta foi regularmente apresentada e aceita, não se verificando óbice à sua homologação. A obrigação assumida consiste na realização de curso de 20 (vinte) horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação de cumprimento, mostrando-se adequada à finalidade da medida consensual. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando a parte autora do fato obrigada a: a) realizar curso com carga horária de 20 (vinte) horas, no prazo de até 30 (trinta) dias; e b) comprovar nos autos o integral cumprimento da obrigação, mediante apresentação do respectivo certificado ou documento idôneo. Após o decurso do prazo, certifique-se acerca do cumprimento da obrigação. Comprovado o integral cumprimento, voltem os autos conclusos para análise da extinção da punibilidade. Em caso de descumprimento, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Local e data da assinatura eletrônica Bel. EDMILSON CRUZ Júnior Juiz de Direito

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