Publicações do processo

0017327-09.2026.5.16.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017327-09.2026.5.16.0023 AUTOR: DEYMISSON DA SILVA LIMA RÉU: 59.769.647 ANA CRISTINA FERREIRA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53a551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO: Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho;Julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas por DEYMISSON DA SILVA LIMA na reclamação trabalhista em face de 59.769.647 ANA CRISTINA FERREIRA MOURA (devedora principal) e ARMAZEM MATEUS S.A. (responsável subsidiária), para: Reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 13/09/2025 a 21/03/2026 (com data projetada de saída na CTPS para 20/04/2026), na função de Motorista de Caminhão e salário de R$ 4.800,00 mensais;Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/03/2026;Condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento de todas as parcelas devidamente liquidadas no demonstrativo de cálculo de liquidação anexo a esta decisão, o qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. VALOR TOTAL PRINCIPAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.388,93 Condeno a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante no importe de R$ 2.638,89 (10% sobre o valor líquido da condenação). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos das réus no importe de R$ 3.000,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Determino à primeira reclamada que, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal fim após o trânsito em julgado, proceda à anotação de contrato de trabalho na CTPS digital do obreiro para constar como término do pacto o dia 20/04/2026 (em face da projeção do aviso prévio de 30 dias), sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara. Determino a expedição de alvarás judiciais para liberação dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO E ENCARGOS Natureza Jurídica das Verbas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, declaro que possuem natureza salarial as parcelas de saldo de salário, 13º salário proporcional 2025 e 13º salário proporcional 2026. As demais parcelas e indenizações deferidas possuem natureza estritamente indenizatória, isentas de contribuição previdenciária. Juros e Correção Monetária: Incidência de juros de mora e correção monetária na forma da tese vinculante firmada pelo excelso STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação), observando-se a Súmula 381 do TST. Recolhimentos Previdenciários e Fiscais: Recolhimentos previdenciários e fiscais serão retidos e recolhidos pelas reclamadas, autorizada a dedução da quota-parte do empregado quanto ao INSS, em estrita observância à Súmula 368 do TST e ao art. 46 da Lei 8.541/92, comprovados nos autos no prazo legal. Valores da Condenação e Deduções: Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial consistem em mera estimativa do proveito econômico perseguido, não servindo como teto limitador da condenação na fase de liquidação de sentença, em consonância com o IRR Tema 35 do TST. Custas processuais sob responsabilidade das reclamadas, calculadas no importe de R$ 527,78 (2% sobre o valor líquido da condenação de R$ 26.388,93), a serem recolhidas no prazo legal. Notificações Exclusivas: Determino que todas as notificações e comunicações dirigidas à parte autora sejam efetuadas com exclusividade em nome de seu patrono, Dr. Filipi Bitti Eler (OAB/MA 25.591), e em nome do patrono da primeira ré, Dr. Renato Alex Furlan Pereira (OAB/MA 23.488), e da patrona da segunda ré, Dra. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes (OAB/MA 2.697), nos termos da Súmula 427 do TST, sob pena de nulidade absoluta. Cumpra-se após o trânsito em julgado. DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Saldo de Salário de Março/2026 (21 dias): R$ 3.360,00Aviso Prévio Indenizado Proporcional (30 dias): R$ 4.800,00Décimo Terceiro Salário Proporcional de 2025 (4/12): R$ 1.600,00Décimo Terceiro Salário Proporcional de 2026 (4/12 com projeção do aviso): R$ 1.600,00Férias Proporcionais com 1/3 (7/12 com projeção do aviso): R$ 3.733,33Auxílio-Alimentação (CCT 2025/2026): R$ 2.249,10Multa do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal (Cláusula 12ª, §17, CCT): R$ 124,90Multa do Artigo 477, §8º, da CLT: R$ 4.800,00FGTS de todo o período contratual e rescisório (8%): R$ 2.944,00Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS Global: R$ 1.177,60 VALOR TOTAL PRINCIPAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.388,93 ENCARGOS E SUCUMBÊNCIA: Honorários Advocatícios de Sucumbência (10% sobre o principal líquido): R$ 2.638,89Custas Processuais de Conhecimento (2% sobre o principal líquido): R$ 527,78Recolhimento Previdenciário (INSS) - Quota do Segurado (Empregado): R$ 539,07Recolhimento Previdenciário (INSS) - Quota da Empresa (Patronal): R$ 1.889,28Total de Recolhimento Previdenciário (INSS): R$ 2.428,35Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Isento (conforme limites legais) VALOR TOTAL DO DÉBITO DA CONDENAÇÃO (SOMA DOS ITENS ACIMA): R$ 31.983,95 NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYMISSON DA SILVA LIMA

  2. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017327-09.2026.5.16.0023 AUTOR: DEYMISSON DA SILVA LIMA RÉU: 59.769.647 ANA CRISTINA FERREIRA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53a551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO: Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho;Julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas por DEYMISSON DA SILVA LIMA na reclamação trabalhista em face de 59.769.647 ANA CRISTINA FERREIRA MOURA (devedora principal) e ARMAZEM MATEUS S.A. (responsável subsidiária), para: Reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 13/09/2025 a 21/03/2026 (com data projetada de saída na CTPS para 20/04/2026), na função de Motorista de Caminhão e salário de R$ 4.800,00 mensais;Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/03/2026;Condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento de todas as parcelas devidamente liquidadas no demonstrativo de cálculo de liquidação anexo a esta decisão, o qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. VALOR TOTAL PRINCIPAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.388,93 Condeno a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante no importe de R$ 2.638,89 (10% sobre o valor líquido da condenação). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos das réus no importe de R$ 3.000,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Determino à primeira reclamada que, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal fim após o trânsito em julgado, proceda à anotação de contrato de trabalho na CTPS digital do obreiro para constar como término do pacto o dia 20/04/2026 (em face da projeção do aviso prévio de 30 dias), sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara. Determino a expedição de alvarás judiciais para liberação dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO E ENCARGOS Natureza Jurídica das Verbas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, declaro que possuem natureza salarial as parcelas de saldo de salário, 13º salário proporcional 2025 e 13º salário proporcional 2026. As demais parcelas e indenizações deferidas possuem natureza estritamente indenizatória, isentas de contribuição previdenciária. Juros e Correção Monetária: Incidência de juros de mora e correção monetária na forma da tese vinculante firmada pelo excelso STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação), observando-se a Súmula 381 do TST. Recolhimentos Previdenciários e Fiscais: Recolhimentos previdenciários e fiscais serão retidos e recolhidos pelas reclamadas, autorizada a dedução da quota-parte do empregado quanto ao INSS, em estrita observância à Súmula 368 do TST e ao art. 46 da Lei 8.541/92, comprovados nos autos no prazo legal. Valores da Condenação e Deduções: Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial consistem em mera estimativa do proveito econômico perseguido, não servindo como teto limitador da condenação na fase de liquidação de sentença, em consonância com o IRR Tema 35 do TST. Custas processuais sob responsabilidade das reclamadas, calculadas no importe de R$ 527,78 (2% sobre o valor líquido da condenação de R$ 26.388,93), a serem recolhidas no prazo legal. Notificações Exclusivas: Determino que todas as notificações e comunicações dirigidas à parte autora sejam efetuadas com exclusividade em nome de seu patrono, Dr. Filipi Bitti Eler (OAB/MA 25.591), e em nome do patrono da primeira ré, Dr. Renato Alex Furlan Pereira (OAB/MA 23.488), e da patrona da segunda ré, Dra. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes (OAB/MA 2.697), nos termos da Súmula 427 do TST, sob pena de nulidade absoluta. Cumpra-se após o trânsito em julgado. DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Saldo de Salário de Março/2026 (21 dias): R$ 3.360,00Aviso Prévio Indenizado Proporcional (30 dias): R$ 4.800,00Décimo Terceiro Salário Proporcional de 2025 (4/12): R$ 1.600,00Décimo Terceiro Salário Proporcional de 2026 (4/12 com projeção do aviso): R$ 1.600,00Férias Proporcionais com 1/3 (7/12 com projeção do aviso): R$ 3.733,33Auxílio-Alimentação (CCT 2025/2026): R$ 2.249,10Multa do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal (Cláusula 12ª, §17, CCT): R$ 124,90Multa do Artigo 477, §8º, da CLT: R$ 4.800,00FGTS de todo o período contratual e rescisório (8%): R$ 2.944,00Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS Global: R$ 1.177,60 VALOR TOTAL PRINCIPAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.388,93 ENCARGOS E SUCUMBÊNCIA: Honorários Advocatícios de Sucumbência (10% sobre o principal líquido): R$ 2.638,89Custas Processuais de Conhecimento (2% sobre o principal líquido): R$ 527,78Recolhimento Previdenciário (INSS) - Quota do Segurado (Empregado): R$ 539,07Recolhimento Previdenciário (INSS) - Quota da Empresa (Patronal): R$ 1.889,28Total de Recolhimento Previdenciário (INSS): R$ 2.428,35Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Isento (conforme limites legais) VALOR TOTAL DO DÉBITO DA CONDENAÇÃO (SOMA DOS ITENS ACIMA): R$ 31.983,95 NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A. - 59.769.647 ANA CRISTINA FERREIRA MOURA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.