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TRT16 · Vara do Trabalho de Açailândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATSum 0017217-11.2024.5.16.0013 AUTOR: JOAQUIM ALVES FEITOSA RÉU: LINUX TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f49bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por LINUX TRANSPORTES LTDA. – ME, REJEITO a arguição de preclusão e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para declarar inexigíveis as astreintes apuradas e determinar sua exclusão da conta, nos termos da fundamentação. Intime-se a executada para cumprir a obrigação de retificar a CTPS do exequente, nos exatos termos da sentença de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da intimação, mediante apresentação da CTPS pelo exequente (se física) ou fornecimento dos dados para anotação digital. Decorrido o prazo sem cumprimento, incidirá a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1º, da CLT). Libere-se ao exequente, desde logo, o valor incontroverso depositado (ID. fd2f72d), caso ainda não levantado, mediante transferência para a conta indicada nos autos, observada pela Secretaria a existência de poderes para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). O valor controvertido permanecerá depositado até a preclusão desta decisão. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos e, após, devolva-se à executada o saldo remanescente. Custas pela executada, ao final, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINUX TRANSPORTES LTDA - ME
TRT16 · Vara do Trabalho de Açailândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATSum 0017217-11.2024.5.16.0013 AUTOR: JOAQUIM ALVES FEITOSA RÉU: LINUX TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f49bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por LINUX TRANSPORTES LTDA. – ME, REJEITO a arguição de preclusão e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para declarar inexigíveis as astreintes apuradas e determinar sua exclusão da conta, nos termos da fundamentação. Intime-se a executada para cumprir a obrigação de retificar a CTPS do exequente, nos exatos termos da sentença de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da intimação, mediante apresentação da CTPS pelo exequente (se física) ou fornecimento dos dados para anotação digital. Decorrido o prazo sem cumprimento, incidirá a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1º, da CLT). Libere-se ao exequente, desde logo, o valor incontroverso depositado (ID. fd2f72d), caso ainda não levantado, mediante transferência para a conta indicada nos autos, observada pela Secretaria a existência de poderes para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). O valor controvertido permanecerá depositado até a preclusão desta decisão. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos e, após, devolva-se à executada o saldo remanescente. Custas pela executada, ao final, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALVES FEITOSA
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