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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
Processo 0017207-41.2026.8.26.0506 (processo principal 1027507-79.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gisele Letícia Paganelli - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Obs. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, havendo custas processuais pendentes de recolhimento, em razão de diferimento de custas ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao credor, deverão compor a planilha de débito para fins de penhora e pagamento, os valores devidos e ainda não recolhidos a título de custas e despesas processuais, que deverão vir devidamente discriminados. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
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