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TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0017074-16.2019.5.16.0007 AUTOR: NAIRA RODRIGUES SARMENTO RÉU: MARIA LUZIA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479f7ca proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB, é possível localizar bens móveis (veículos automotores e motocicletas) e imóveis registrados em nome do executado, bem como proceder à indisponibilidade de tais bens. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. EFREN LEITE DA CRUZ SEGUNDO Servidor Responsável Vistos, etc. Considerando os termos da certidão supra e tendo em vista que o sistema INFOJUD possui finalidade semelhante, restringindo-se à identificação de bens declarados junto à Receita Federal, dispenso, por ora, sua utilização, a qual deverá ser previamente fundamentada, caso requerida. Não tendo sido localizados bens em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 ( cinco) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) SANTA INES/MA, 26 de agosto de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUZIA DE CARVALHO
TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0017074-16.2019.5.16.0007 AUTOR: NAIRA RODRIGUES SARMENTO RÉU: MARIA LUZIA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479f7ca proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB, é possível localizar bens móveis (veículos automotores e motocicletas) e imóveis registrados em nome do executado, bem como proceder à indisponibilidade de tais bens. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. EFREN LEITE DA CRUZ SEGUNDO Servidor Responsável Vistos, etc. Considerando os termos da certidão supra e tendo em vista que o sistema INFOJUD possui finalidade semelhante, restringindo-se à identificação de bens declarados junto à Receita Federal, dispenso, por ora, sua utilização, a qual deverá ser previamente fundamentada, caso requerida. Não tendo sido localizados bens em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 ( cinco) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) SANTA INES/MA, 26 de agosto de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIRA RODRIGUES SARMENTO
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