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TJPR · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: pg-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017018-82.2025.8.16.0019 Processo: 0017018-82.2025.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 21/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Investigado(s): THIAGO MORAIS GLOCK 1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 129, §13 do Código Penal e art. 21 da Lei n° 3.688/41 imputada a THIAGO MORAIS GLOCK, figurando como vítima K. S. A. e T. M. F. S. 2. Com vista dos autos, o Ministério Público promoveu o arquivamento do presente feito, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 3. Acolho a promoção do Ministério Público de mov. 38.1, invocando-a como razões de decidir, para, reconhecendo a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração da ação penal, determinar o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e do enunciado nº 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. P.R.I 6. Sem custas. 7. Autorizo o acusado a levantar o valor que eventualmente tenha sido pago a título de fiança, intimando-o para fazê-lo (por edital, caso esteja em local incerto e não sabido), no prazo de dez dias. 8. Se houver mandado de prisão expedido, expeça-se contramandado de prisão. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Intimações, diligências e baixas necessárias. 11. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. 12. Oportunamente, observadas as demais formalidades legais, arquivem-se. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito Substituto 4
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