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0017015-53.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0017015-53.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS CORRESPONDIAM EXCLUSIVAMENTE À VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (“TEIMOSINHA”). RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que rejeitou pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e indeferiu o cancelamento da reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), sob o fundamento de ausência de comprovação de que os valores constritos possuíam natureza exclusivamente alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores bloqueados em conta bancária da agravante estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; e (ii) estabelecer se deve ser cancelada a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD diante da alegada natureza alimentar das quantias constritas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade de salários, proventos e benefícios previdenciários visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 833, IV, do CPC e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.4. Compete ao executado comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados quando depositados em conta corrente utilizada para outras movimentações financeiras.5. A utilização da conta para recebimento de benefício previdenciário, por si só, não torna automaticamente impenhoráveis todos os valores nela depositados.6. Ausente demonstração de que os valores especificamente bloqueados correspondiam integralmente à verba alimentar, impõe-se a manutenção da constrição e, por consequência, da reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha").IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, X. CPC, art. 833, IV e X.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.035.636/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25.09.2023, DJe 27.09.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.751.991/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.09.2023, DJe 08.09.2023; STJ, REsp nº 1.677.144/RS; STJ, REsp nº 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024, DJe 23.05.2024.

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