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TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016930-86.2026.5.16.0010 AUTOR: ERENILDE LIMA DA SILVA RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e376ba0 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que, durante a realização da audiência em processo anterior, na pauta de 24/08/2026, a parte reclamada manifestou sua oposição à realização de acordo neste autos, sob a alegação de que não teria sido regularmente notificada com observância do quinquídio legal, circunstância que deve ser considerada para fins de preservação do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, considerando a exiguidade do lapso temporal entre o despacho anterior e a realização da assentada designada, bem como a manifestação expressa da parte reclamada quanto à impossibilidade de celebração de acordo em razão do prazo reduzido para ciência e preparação, mostra-se necessária a revisão do despacho anteriormente proferido. Assim, Chamo o feito a ordem e TORNO SEM EFEITO o despacho retro, que designou audiência para o dia 24/08/2026. Isto posto, designo audiência de instrução na modalidade telepresencial para o dia 21/09/2026, às 14h13, que será realizada através da plataforma Zoom, utilizando-se o seguinte link de acesso: LINK: https://us02web.zoom.us/j/85267867455?pwd=AiFmRjpbwyjHZkhNGS40JW4gYTQywY.1 ID da Reunião:852 6786 7455 Senha: 323173 Fica a parte autora ciente, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será de instrução e julgamento, nos termos da CLT. Fica ciente a reclamada L FEITOSA DE SA através do domicílio eletrônico, para tomar ciência do presente despacho, bem como da submissão do feito ao procedimento do Juízo 100% Digital, condicionada à manifestação da parte reclamada. Fica a reclamada ciente de que, em caso de ausência de oposição no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada a aceitação tácita, conforme §4º do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, com consequente manutenção da audiência no formato telepresencial e reautuação do feito nesse regime. Fica(m) a(s) parte(s) reclamada(s) ciente(s) de que eventual outra data de audiência designada para o presente feito não mais ocorrerá. A audiência será de instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Em observância à determinação contida no Art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2 por cada parte, deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da(s) reclamadas(s) importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência, deverão os réus estarem presente, sendo-lhes facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no §único, do Art. 238, do CPC, c/c §2, do Art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1090/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. BARRA DO CORDA/MA, 25 de agosto de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDE LIMA DA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Distribuição
Processo 0016930-86.2026.5.16.0010 distribuído para Vara do Trabalho de Barra do Corda na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300253800000028396166?instancia=1
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