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TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016815-76.2023.5.16.0008 AUTOR: ANTONIO CARLOS DINIZ LIMA RÉU: INGARANA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b938fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 25 de agosto de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. ANTONIO CARLOS DINIZ LIMA suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica de INGARANA CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, com o objetivo de redirecionar a execução contra GILVAN CASTRO NASCIMENTO (ID. 2cf5e97). Determinou-se a notificação do suscitado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (ID. 78ec3c8). Frustrada a tentativa postal, procedeu-se à notificação por edital (ID. 5c4dccf). Antes do julgamento do incidente, contudo, o exequente informou novos endereços nos quais GILVAN CASTRO NASCIMENTO poderá ser localizado e requereu a realização de diligências por Oficial de Justiça (ID. 32b8a45). Considerando os novos elementos e a necessidade de assegurar contraditório efetivo antes de eventual redirecionamento da execução, determino a renovação da tentativa de notificação pessoal do suscitado. Expeça-se mandado para notificação de GILVAN CASTRO NASCIMENTO em cumprimento na cidade de São Luís/MA, com diligências sucessivas nos seguintes endereços: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 2167, apartamento 101, bloco 8-A, Bairro Angelim, CEP 65060-641; V09, s/n, bloco 3, apartamento 201, Condomínio Água Branca II, Bairro Parque Shalon, CEP 65073-110; Rua dos Monarcas, Quadra B, Casa 20, Bairro Parque dos Nobres, CEP 65044-854; e Avenida Alexandre de Moura, nº 120, Sala 201, Bairro Centro, CEP 65025-470. Localizado o suscitado, notifique-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o incidente, juntar documentos e requerer as provas que entender pertinentes, nos termos do art. 135 do CPC. Frustradas todas as diligências, certifique-se. Em qualquer hipótese, após o cumprimento da medida e o transcurso do prazo pertinente, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se BACABAL/MA, 25 de agosto de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DINIZ LIMA
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