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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016723-27.2025.5.16.0009 AUTOR: RUI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa26892 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 24/07/2026 (sexta-feira), a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou improcedente os embargos declaratórios, já que desta intimada via DJEN em 14/07/2026 (terça-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação dpo petitório. CERTIFICO que o apelo não veio aos autos instruído com comprovante de pagamento do preparo recursal, porém ao reclamante foi concedido o benefício da justiça gratuita. CAXIAS, 24/08/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo. Confiro às demandadas o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade ao apelo. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 25 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016723-27.2025.5.16.0009 AUTOR: RUI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa26892 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 24/07/2026 (sexta-feira), a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou improcedente os embargos declaratórios, já que desta intimada via DJEN em 14/07/2026 (terça-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação dpo petitório. CERTIFICO que o apelo não veio aos autos instruído com comprovante de pagamento do preparo recursal, porém ao reclamante foi concedido o benefício da justiça gratuita. CAXIAS, 24/08/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo. Confiro às demandadas o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade ao apelo. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 25 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUI RODRIGUES DOS SANTOS
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