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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0016686-11.2019.8.26.0161 (processo principal 0006978-06.1997.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Adriana Santana Gamarano Rodrigues - - Fabio Gamarano - - Viviane Cristina Gamarano Nogueira - Jarbas Eustaquio de Avellar - - Fabiano Caixeta Avellar - - Danilo Caixeta Avellar - - Grande Hotel de Ouro Preto Ltda - EPP - - Joá Empreendimentos Agropecuários Ltda - - ATHOS Empreendimentos e Participações Ltda - - JOP Empreendimento Hoteleiro Ltda - - Comercial Ouro Preto de Chocolates Ltda - Vistos. 1) Antes que seja realizada a migração deste processo para o sistema Eproc, as partes deverão informar se há nos autos custas postais ou diligências de Oficial de Justiça por elas recolhidas e ainda não utilizadas, uma vez que, por incompatibilidade dos sistemas, eventuais custas já recolhidas e não utilizadas até o momento não poderão ser aproveitadas no sistema Eproc. Prazo: cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou caso sobrevenha a informação de que todas as custas recolhidas até o momento foram utilizadas, considerando-se que o processo se encontra em termos para tanto, determina-se sua migração do sistema SAJ para o sistema Eproc, observando-se o seguinte: i) Durante o procedimento de migração, solicita-se às partes que evitem peticionar, exceto em casos de urgência que não possam esperar a conclusão da transição, tendo em vista que a apresentação de petições será óbice à execução da rotina; ii) Quando a migração estiver concluída, haverá a comunicação às partes por meio de seus patronos, já no sistema Eproc, registrando-se que neste sistema SAJ será lançada a movimentação Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema e a situação processual no SAJ constará "cancelada"; iii) Em relação ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, salienta-se às partes que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, somente deverão fazê-lo após a conclusão da migração, peças tais que deverão ser apresentadas já no sistema Eproc. Frisa-se que não serão imediatamente apreciadas eventuais petições protocoladas neste sistema SAJ que não apresentem pedidos urgentes; iv) Nesse passo, fica desde já assegurado que, quanto ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, acaso se trate de determinação que faculte às partes a apresentação de manifestação, ainda não se encontra em curso o prazo para resposta e haverá uma nova intimação das partes, agora no sistema Eproc, quando apenas então terá início o período para a apresentação de manifestação; v) Fica aqui feita a advertência absolutamente essencial de que, com a notificação de migração, os patronos das partes deverão realizar, no sistema Eproc, seus cadastros referentes a este processo, conforme orientado no Infoeproc nº 55, sob pena de assumirem o risco de eventual impossibilidade de receberem intimações dos atos praticados após a migração; vi) Na hipótese de o Ofício de Justiça constatar evento que impeça a migração (como, por exemplo, a ausência de alguma informação necessária), deverá ser expedido ato ordinatório para que a parte a quem caiba a regularização do óbice adote as providências necessárias, no prazo de cinco dias. 3) Concluído o processo de migração, venham os autos imediatamente conclusos para decisão. Reitera-se, por fim, o quanto consignado no tópico 2, para que as partes aguardem a migração do processo e a nova intimação que será feita já no sistema Eproc, momento em que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, terá início o prazo para manifestação à deliberação supra. Intimem-se. - ADV: DANILO CAIXETA AVELLAR (OAB 88159/MG), MARCELO ANTÔNIO NEVES FERREIRA (OAB 96179/MG), MARCELO ANTÔNIO NEVES FERREIRA (OAB 96179/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG), JULIANO DE MELO MAGALHÃES (OAB 85006/MG), ANA PAULA TALARICO DA CRUZ (OAB 188885/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), RENATA PERDIGÃO DE PAIVA COTA (OAB 80594/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG), SAMUEL PAIVA COTA (OAB 178598/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG), ROGERIO ANTUNES LAGE (OAB 80977/MG)
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