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0016641-13.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0016641-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1007213-24.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neuza Carlos de Oliveira - Facta Financeira S/A - Para que seja expedido o mandado de levantamento deferido na decisão retro, o patrono da exequente deve juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico devidamente preenchido, com o valor corrigido. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 0016641-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1007213-24.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neuza Carlos de Oliveira - Facta Financeira S/A - Vistos. Diante da certidão supra, verifico que, por erro material da serventia, houve o recolhimento em duplicidade do valor de R$ 185,10 mediante as guias DARE nº 260590162129841 e 260590176100869, embora apenas um recolhimento fosse devido. Assim, reconheço a duplicidade e defiro a restituição integral do valor recolhido por meio da guia DARE nº 260590176100869, porquanto não utilizado para outra finalidade, permanecendo válido o recolhimento correspondente à guia DARE nº 260590162129841. Expeça-se certidão de objeto e pé, da qual deverão constar o número da guia e do respectivo comprovante de pagamento, a data do pagamento, o valor devido, o valor recolhido em duplicidade e a informação expressa de que este último se encontra disponível para restituição. Caso a guia objeto da restituição esteja queimada ou inutilizada, providencie a serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima, com a indicação do número da DARE, da data do pagamento, do motivo do cancelamento e de que a restituição será integral, anexando-se cópia desta decisão. Após, caberá ao interessado formular o pedido de restituição perante o SIPET da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Verifico que resta na conta judicial o valor de R$ 524,53, que deverão ser levantados pelo patrono da exequente, mediante apresentação de formulário MLE com o valor corrigido. O restante do valor será restituído mediante pedido ao SIPET cf. parágrafo supra. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)

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