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TJPR · Juizado Especial Criminal de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016608-90.2024.8.16.0170 Processo: 0016608-90.2024.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Omissão de cautela na guarda ou condução de animal Data da Infração: 05/12/2024 Autoridade(s): Autor do Fato(s): TERESA DE JESUS MENDOZA (RG: 171452961 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.564.799-67) RUA PARAIBA, 351 CASA - VILA PIONEIRO - TOLEDO/PR - CEP: 85.909-510 - Telefone(s): (45) 98842-6103 1. Trata-se de procedimento instaurado, com base em termo circunstanciado, pela prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo, prevista no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais. Realizou-se audiência preliminar em 14/8/2025, em que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil de quinhentos reais), dividido em oito (8) vezes de R$ 312,50. A noticiada, assistida por defensor, aceitou a proposta, que foi homologada em Juízo, com a advertência de que o descumprimento ensejaria o prosseguimento do feito (mov. 49). Intimada a retirar as guias de prestação pecuniária revalidadas (movs. 98-101), a noticiada compareceu em juízo aduzindo estar desempregada e solicitou a substituição da prestação pecuniária por prestação de serviço à comunidade (mov. 103). o Ministério Público não se opôs ao pedido de substituição da condição de prestação pecuniária pela prestação de serviços à comunidade, requerendo a intimação do noticiado para início do cumprimento de 30 horas no prazo de 4 meses (mov. 107). É o relatório. Decido. 2. Intime-se a noticiada, por intermédio de sua advogada, a dizer, no prazo de 5 dias, se aceita a proposta formulada pelo Ministério Público a respeito da substituição que requereu. Observe-se que o aceite ou não deve ser manifestado tanto pela noticiada quanto pela respectiva advogada. 3. Após, à conclusão, para decisão, sinalizando urgência. Diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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