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0016539-34.2021.5.16.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016539-34.2021.5.16.0002 EXEQUENTE: SAMARA CRISTINA BIRINO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c406a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Uma vez parcialmente provido o agravo de petição interposto pela parte autora, determino: 1 – Que a parte autora apresente os cálculos referentes à diferença de honorários sucumbenciais, nos termos estabelecidos pelo E. TRT da 16ª Região. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. 2 - Uma vez apresentada a conta, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta Vara do Trabalho, para averiguação da conformidade da planilha apresentada com o acórdão. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeça-se a competente RPV, com registro no sistema GPREC. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA CRISTINA BIRINO

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