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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0016536-68.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0000245-32.2010.8.26.0302) (processo principal 0000245-32.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Antonio Gustavo Damasio - Jose Massola - - Jose Eduardo Massola - Maria Benedita de Melo Damasio - Francisco Fernando Massola - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos. Fls. 404/405: Defiro o pedido de habilitação da única sucessora do autor falecido. Anote-se. Nos termos do contido no oficio recebido da C. 2ª Vara do Trabalho de Jaú, fica a parte exequente cientificada a respeito do seu teor, em especial, da necessidade de manifestação a respeito diretamente nos autos da ação trabalhista ("Oficie-se com urgência a Juízo da 4º Vara Cível de Jaú solicitando dar ciencia da da proposta para alienação judicial por iniciativa particular dos imóveis objeto das matrículas nº 5.285, 88.560, 88.561 e 4.058 do 1º CRI de Jaú ao exequente Antonio Gustavo Damasio, no autos dos processos 0000252-32.2010.8.26.0302 e 0016536-68.2024.8.26.0302, que deverá se manifestar nestes autos 0000786- 80.2013.5.15.0055 - 2ª Vara do Trabalho de Jaú - no prazo de 05 dias)" - fls. 396. Considerando que a legitimidade da parte exequente decorre de sucessão causa mortis, havendo eventual reserva de valores decorrente de saldo de venda de imóvel naquele juízo, deverá o montante ser depositado em conta vinculada a estes autos, para fins de verificação das questões sucessórias e sua correta destinação. Oficie-se ao juízo 2ª Vara do Trabalho de Jaú com urgência, comunicando-se. Sem prejuízo, certifique-se se decorrido o prazo para manifestação de José Eduardo Massola sobre o pedido de habilitação bem como para apresentar defesa. (contados da republicação da decisão de fls. 407/408). Fls. 412: Certifique-se a reserva de honorários contratuais em favor do i. Patrono, conforme já determinado a fls. 353, item 1 e fls. 397, item 2. Após as providencias supra, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação, inclusive com intimação do advogado credor para facultar participação (conforme requerido a fls. 371). Caso a audiência resulte infrutífera, dê-se vista à parte exequente a respeito da impugnação ao pedido de habilitação de fls. 360/segs, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, conclusos os autos para decisão a respeito. Intime-se. - ADV: MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB 405927/SP), HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB 405927/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
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