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TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016531-09.2026.4.05.8300 AUTOR: P. T. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA GARDENEY DE LACERDA LOPES CAMPELO - PE33088 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: NATHALIA DA SILVA ANACLETO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo - previdenciário) Vistos, etc. Decido, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou a presente ação, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, especificando todos os detalhes do benefício a ser concedido, com a qual concordou integralmente a parte autora. Diante disso, resta a este juízo a homologação da transação, com a consequente extinção do feito. II - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Intime-se a CEAB para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias. Após o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à contadoria para liquidação. Caso haja o valor na proposta do acordo, a RPV será expedida com a referida data-base, sem necessidade de envio à contadoria. Os atrasados serão pagos mediante RPV, observado o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos, no valor vigente na data da expedição do requisitório, e se tendo por renunciado ao montante excedente a esse valor, exceto se o valor da condenação ultrapassar essa quantia em virtude do vencimento de parcelas no curso do processo, caso em que o pagamento poderá ser realizado por precatório, conforme inteligência do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/01. Recife, data da assinatura. Juiz Federal
TRF5 · 15ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016531-09.2026.4.05.8300 AUTOR: P. T. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA GARDENEY DE LACERDA LOPES CAMPELO - PE33088 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: NATHALIA DA SILVA ANACLETO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Federal da 15ª Vara/SJPE, que preside esse feito, passo a realizar o seguinte Ato Ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo oferecida pela parte ré, sob pena de preclusão. Em caso de não aceitação dos termos, os autos devem ser seguir seu curso normal, aguardando-se, por conseguinte, a ordem cronológica dos processos em análise. Na hipótese de aceitação da proposta de acordo, determino a imediata conclusão dos autos para homologação e posterior remessa para elaboração dos atrasados devidos. Caso a proposta de acordo seja líquida (indique expressamente o valor), a ordem de pagamento será confeccionada com o montante indicado e sua respectiva data base, a qual será corrigida pelo TRF5 quando do pagamento. Assim, não será enviado o processo à contadoria para novos cálculos. Intimação necessária. Recife, data da movimentação.
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