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0016504-80.2026.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016504-80.2026.5.16.0008 AUTOR: ELOISA SOUSA LIMA RÉU: COROATA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71e077 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A petição inicial contém pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentado na alegação de que a reclamante, no exercício da função de vendedora, também realizava atividades de limpeza do estabelecimento, inclusive higienização de banheiros e coleta de lixo, ficando, segundo sustenta, exposta a agentes nocivos à saúde. A reclamada impugna a caracterização da insalubridade e, sucessivamente, requer a realização de perícia técnica. Considerando a controvérsia estabelecida e a necessidade de conhecimento técnico para a caracterização e classificação da alegada insalubridade, mostra-se necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 195 da CLT. Antes, contudo, da indicação e nomeação do perito, deverá a Secretaria observar o disposto no art. 14, § 3º, da Resolução CSJT nº 247/2019, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 436/2026, verificando se o profissional a ser indicado não ultrapassa o limite de 30% (trinta por cento) das perícias de mesma natureza realizadas nesta Unidade Judiciária, salvo autorização da Corregedoria Regional. Selecionado o profissional e previamente à sua efetiva nomeação, deverá a Secretaria realizar consulta pública ao BNMP/CNJ, em seu nome, para verificação da eventual existência de mandado de prisão em aberto, certificando expressamente nos autos o resultado da pesquisa. Identificada qualquer restrição, deverá ser juntado o documento disponibilizado pelo sistema, fazendo-se os autos conclusos para deliberação, nos termos do Ofício Circular GP/TRT16 nº 101/2026. Não havendo impedimento, nomeie-se o profissional selecionado para realização da perícia técnica, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, notificando-se as partes. BACABAL/MA, 13 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COROATA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016504-80.2026.5.16.0008 AUTOR: ELOISA SOUSA LIMA RÉU: COROATA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71e077 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A petição inicial contém pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentado na alegação de que a reclamante, no exercício da função de vendedora, também realizava atividades de limpeza do estabelecimento, inclusive higienização de banheiros e coleta de lixo, ficando, segundo sustenta, exposta a agentes nocivos à saúde. A reclamada impugna a caracterização da insalubridade e, sucessivamente, requer a realização de perícia técnica. Considerando a controvérsia estabelecida e a necessidade de conhecimento técnico para a caracterização e classificação da alegada insalubridade, mostra-se necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 195 da CLT. Antes, contudo, da indicação e nomeação do perito, deverá a Secretaria observar o disposto no art. 14, § 3º, da Resolução CSJT nº 247/2019, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 436/2026, verificando se o profissional a ser indicado não ultrapassa o limite de 30% (trinta por cento) das perícias de mesma natureza realizadas nesta Unidade Judiciária, salvo autorização da Corregedoria Regional. Selecionado o profissional e previamente à sua efetiva nomeação, deverá a Secretaria realizar consulta pública ao BNMP/CNJ, em seu nome, para verificação da eventual existência de mandado de prisão em aberto, certificando expressamente nos autos o resultado da pesquisa. Identificada qualquer restrição, deverá ser juntado o documento disponibilizado pelo sistema, fazendo-se os autos conclusos para deliberação, nos termos do Ofício Circular GP/TRT16 nº 101/2026. Não havendo impedimento, nomeie-se o profissional selecionado para realização da perícia técnica, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, notificando-se as partes. BACABAL/MA, 13 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA SOUSA LIMA

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