Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016439-94.2026.5.16.0005 AUTOR: ALINE CAXIAS DA SILVA RÉU: JKONRAD ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01111a proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que a parte autora pugnou pelo início da execução, nos termos da petição de ID e9cb61c . Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ellen Virginia Branco Quintela Cavalcante DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1 - Considerando que a parte credora requereu a adoção de meios à execução, nos termos do art. 878 da CLT, DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, conforme art. 880 da CLT. 2 - Considerando os modernos meios de comunicação, a referida notificação deverá ser realizada por intermédio do advogado(a) da parte devedora registrado(a) no Sistema PJe, via DJE-JT, ou, não havendo, por meio de notificação postal com aviso de recebimento ou via mandado judicial, a depender da circunstância do caso. 3 - Não havendo pagamento da quantia devida ou a nomeação de bens à execução no prazo legal, adotem-se os procedimentos de SISBAJUD (penhora on-line). 4 - Frustrada a tentativa de SISBAJUD, adotem-se os procedimentos de RENAJUD. 5 - Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de INFOJUD para se obter informações de bens do devedor(a). 6 - Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena imediata fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 7 - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 8- Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial,atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. PINHEIRO/MA, 23 de agosto de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JKONRAD ALIMENTOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.