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0016374-68.2015.8.13.0280

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 0016374-68.2015.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCUS WILLIAN FERREIRA CARDOSO CPF: 252.898.296-87 PARQUE VEICULOS GUANHAES LTDA - ME CPF: 12.259.991/0001-00 e outros Intime-se para pagamento de custas. RAFAELA LOPES MORENO FERREIRA Guanhães, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 0016374-68.2015.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCUS WILLIAN FERREIRA CARDOSO CPF: 252.898.296-87 PARQUE VEICULOS GUANHAES LTDA - ME CPF: 12.259.991/0001-00 e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte requerida comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 10594424592). Intimada, a parte exequente manifestou ciência e nada mais requereu (ID 10617113540). É o relatório. PASSO A DECIDIR. Verifico dos autos que a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita. Assim, estando cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais, com a respectiva certidão nos autos, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 14.939/03. Realizado o pagamento das custas ou expedida a CNPDP, e nada mais sendo requerido, declaro, desde já, o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com baixa nas anotações devidas. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Guanhães

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