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0016346-25.2026.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016346-25.2026.5.16.0008 AUTOR: VANDEILSON PEREIRA SILVA RÉU: TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a8f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte autora postula o pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, além das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, ao passo que a reclamada sustenta, em síntese, que o contrato foi celebrado por prazo determinado e encerrado regularmente, impugnando as parcelas postuladas e amparando sua defesa na documentação acostada aos autos. Considerando que a controvérsia remanescente pode ser dirimida mediante a análise da prova documental já produzida, especialmente quanto à modalidade contratual, à forma de extinção do vínculo e às parcelas eventualmente devidas, mostra-se desnecessária a produção de outras provas. Assim, com fundamento no art. 355 do CPC (aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC), declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais. Frise-se o desinteresse em conciliar, como já registrado na audiência do CEJUSC. Em caso de discordância com a presente decisão, as partes deverão manifestar-se no prazo supracitado, apontando quais questões fáticas permanecem controversas e exigem a produção de outras provas. Ficam advertidas de que seu silêncio será interpretado como concordância com o procedimento ora adotado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BACABAL/MA, 13 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016346-25.2026.5.16.0008 AUTOR: VANDEILSON PEREIRA SILVA RÉU: TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a8f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte autora postula o pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, além das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, ao passo que a reclamada sustenta, em síntese, que o contrato foi celebrado por prazo determinado e encerrado regularmente, impugnando as parcelas postuladas e amparando sua defesa na documentação acostada aos autos. Considerando que a controvérsia remanescente pode ser dirimida mediante a análise da prova documental já produzida, especialmente quanto à modalidade contratual, à forma de extinção do vínculo e às parcelas eventualmente devidas, mostra-se desnecessária a produção de outras provas. Assim, com fundamento no art. 355 do CPC (aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC), declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais. Frise-se o desinteresse em conciliar, como já registrado na audiência do CEJUSC. Em caso de discordância com a presente decisão, as partes deverão manifestar-se no prazo supracitado, apontando quais questões fáticas permanecem controversas e exigem a produção de outras provas. Ficam advertidas de que seu silêncio será interpretado como concordância com o procedimento ora adotado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BACABAL/MA, 13 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDEILSON PEREIRA SILVA

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