Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016033-19.2026.5.16.0023 AUTOR: EMILLY FEITOSA DO VALE RÉU: JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c9b59 proferido nos autos. DESPACHO A advogada da parte Reclamante informa que não obstante o acordo celebrado nos autos, não restou expresso na ata de audiência sobre a assinatura da CTPS para possibilitar a habilitação no seguro desemprego pela Reclamante. Celebrado o acordo e reconhecido o vínculo, defiro o pedido da Reclamante. Fica intimada a Reclamada para que, no prazo de até 10 (dez) dias, proceda à assinatura da CTPS da parte autora, e entregue à esta as guias para habilitação no seguro desemprego, possibilitando sua habilitação no seguro desemprego, sob pena de aplicação de penalidades, caso decorra de sua inérica a impossibilidade de recebimento do seguro pela parte autora. Defiro também a expedição de alvará para liberação do FGTS da parte autora do valor que se encontra depositado. IMPERATRIZ/MA, 24 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILLY FEITOSA DO VALE
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016033-19.2026.5.16.0023 AUTOR: EMILLY FEITOSA DO VALE RÉU: JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c9b59 proferido nos autos. DESPACHO A advogada da parte Reclamante informa que não obstante o acordo celebrado nos autos, não restou expresso na ata de audiência sobre a assinatura da CTPS para possibilitar a habilitação no seguro desemprego pela Reclamante. Celebrado o acordo e reconhecido o vínculo, defiro o pedido da Reclamante. Fica intimada a Reclamada para que, no prazo de até 10 (dez) dias, proceda à assinatura da CTPS da parte autora, e entregue à esta as guias para habilitação no seguro desemprego, possibilitando sua habilitação no seguro desemprego, sob pena de aplicação de penalidades, caso decorra de sua inérica a impossibilidade de recebimento do seguro pela parte autora. Defiro também a expedição de alvará para liberação do FGTS da parte autora do valor que se encontra depositado. IMPERATRIZ/MA, 24 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.