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0016033-19.2026.5.16.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016033-19.2026.5.16.0023 AUTOR: EMILLY FEITOSA DO VALE RÉU: JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c9b59 proferido nos autos. DESPACHO A advogada da parte Reclamante informa que não obstante o acordo celebrado nos autos, não restou expresso na ata de audiência sobre a assinatura da CTPS para possibilitar a habilitação no seguro desemprego pela Reclamante. Celebrado o acordo e reconhecido o vínculo, defiro o pedido da Reclamante. Fica intimada a Reclamada para que, no prazo de até 10 (dez) dias, proceda à assinatura da CTPS da parte autora, e entregue à esta as guias para habilitação no seguro desemprego, possibilitando sua habilitação no seguro desemprego, sob pena de aplicação de penalidades, caso decorra de sua inérica a impossibilidade de recebimento do seguro pela parte autora. Defiro também a expedição de alvará para liberação do FGTS da parte autora do valor que se encontra depositado. IMPERATRIZ/MA, 24 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILLY FEITOSA DO VALE

  2. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016033-19.2026.5.16.0023 AUTOR: EMILLY FEITOSA DO VALE RÉU: JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c9b59 proferido nos autos. DESPACHO A advogada da parte Reclamante informa que não obstante o acordo celebrado nos autos, não restou expresso na ata de audiência sobre a assinatura da CTPS para possibilitar a habilitação no seguro desemprego pela Reclamante. Celebrado o acordo e reconhecido o vínculo, defiro o pedido da Reclamante. Fica intimada a Reclamada para que, no prazo de até 10 (dez) dias, proceda à assinatura da CTPS da parte autora, e entregue à esta as guias para habilitação no seguro desemprego, possibilitando sua habilitação no seguro desemprego, sob pena de aplicação de penalidades, caso decorra de sua inérica a impossibilidade de recebimento do seguro pela parte autora. Defiro também a expedição de alvará para liberação do FGTS da parte autora do valor que se encontra depositado. IMPERATRIZ/MA, 24 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHENNYFFE KAREN ALEXANDRE SILVA

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