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0016019-20.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0016019-20.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1032503-35.2021.8.26.0224) (processo principal 1032503-35.2021.8.26.0224) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - DORA ALICE DOS SANTOS - Jose Manuel Pedreira Carabel - Vistos. Instadas a especificar provas, a parte autora requereu, às fls. 38/40 e 45/47, prova pericial contábil, testemunhal e expedição de ofícios, ao passo que José Manuel informou, às fls. 48/49, não ter outras provas a produzir. Cumprida a determinação de fls. 50, o requerido juntou os documentos indicados nas petições de fls. 39 e 46 (fls. 53/89). Sobreveio, então, a manifestação urgente da requerente (fls. 91/97), à qual José Manuel respondeu, por determinação de fls. 189/191, com a impugnação de fls. 194/202. É o relatório. Decido. O acervo documental já produzido nos autos, notadamente aqueles relativos aos bens, dívidas e situação das empresas e do imóvel na Espanha, é suficiente à formação da convicção judicial sobre os fatos controvertidos. A requerente não indicou pontos técnicos específicos que a perícia contábil pudesse esclarecer além da prova documental, nem fatos determinados a serem confirmados por testemunhas, limitando-se a alegações genéricas de dilapidação ou ocultação patrimonial. Também a expedição de ofícios se revela desnecessária, porquanto as informações pretendidas já estão, em sua essência, supridas pela documentação carreada pelo inventariante. Assim, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro as provas pericial contábil, testemunhal e por ofício requeridas pela parte autora, por protelatórias e desnecessárias ao julgamento da causa. Em consequência, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pelo requerido às fls. 194/202; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLE DANTAS NARCIZO SINGAKI (OAB 286084/SP), ANDRE NILSON ALVES (OAB 320232/SP), RODRIGO RIBEIRO ANDREONI (OAB 364309/SP), RODRIGO RIBEIRO ANDREONI (OAB 364309/SP), ANDRE NILSON ALVES (OAB 320232/SP)

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