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TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0016000-87.1998.5.02.0059 RECLAMANTE: JOSE CICERO DOS SANTOS RECLAMADO: VITORIA LISBOA SERVICOS COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5690241 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI DESPACHO Vistos. Esta Justiça Especializada acolhe a figura da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, em sua teoria menor, bastando a constatação da insuficiência de bens da empresa executada para atrair a responsabilidade dos sócios (art. 28, §5º, CDC), a ser apurada mediante regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 855-A da CLT c/c com os artigos 133 à 137 do CPC. Considerando-se o montante apurado em sede de liquidação de sentença, e a insolvência da reclamada, bem como em respeito à gradação legal imposta aos incisos do art. 10-A celetista, citem-se os suscitados (OZAIR FRANCISCA DE SOUZA e FLAVIA APARECIDA LISBOA LEITE), por carta registrada (todos nos endereços obtidos junto à Receita Federal), para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa e requererem as provas necessárias. Consigno que as intimações serão consideradas válidas, ainda que devolvidas, ante a responsabilidade pelas informações prestadas ao citado órgão público. Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão da execução, nos termos dos artigos 855-A, § 2º, da CLT, e 134, § 3º, do CPC. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DOS SANTOS
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