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0015952-48.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0015952-48.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$145.930,67 Exequente: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado: JOSE CARLOS NEVES JUNIOR 1 - Cite-se o executado para pagar o valor estampado na conta geral do débito de seq. 1.3, no prazo de 03 dias, com inclusão no cálculo geral da dívida do valor das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação, inclusive com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2 - Através do mesmo mandado, intime-se o executado para: I - em 5 (cinco) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, nos termos do art. 829, §2º do CPC; II - em 15 (quinze) dias, opor embargos, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC; III - em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo exequente e promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas, cada uma, de correção monetária pelo índice fornecido pelo Ofício do Distribuidor e Anexos de Londrina e juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de forma simples, não capitalizada, nos termos do art. 916 do CPC. 3 - Fica desde logo autorizada a expedição de certidão na forma prevista no art. 828 da lei de processo, se do interesse da exequente. 4 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do procurador da exequente na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida. Para a hipótese de pronto pagamento, estes honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC. 5 - Com ou sem pagamento ou pedido de parcelamento, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, já com indicação de bens de propriedade do executado e outras medidas restritivas de seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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