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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0015924-98.2025.8.26.0576 (processo principal 1049039-64.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Suelem Pereira da Gama - Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ato 1: Para que seja expedido o mandado de levantamento deferido na r. sentença retro, a parte executada deve juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Ato 2: Fica notificado o executado para pagamento de custas processuais finais no valor de R$ 1.125,46 a ser recolhida na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado, no prazo e sob as penas da Lei. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso não haja o pagamento das custas processuais no prazo legal, será expedida certidão de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. - ADV: NATHALIA KETILYN DE PAULA (OAB 484663/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP)
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