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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0015775-41.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 0056937-50.2025.8.26.0100) (processo principal 0056937-50.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.S.S. - P.S.S. - Vistos. Cuida-se de incidente que apesar de ter sido instaurado em caráter definitivo visava à execução de dívida alimentar que havia sido fixada liminarmente nos autos principais, conquanto ainda pendia sentença de mérito sobre o tema. O executado comprovou o pagamento do débito perseguido e houve a manifestação da exequente de que nada mais restava a executar quanto ao objeto deste feito, aduzindo, entretanto, que houve superveniência de prolação de sentença e trazendo outras questões a serem apreciadas no que diz respeito ao título executivo. Observo, ainda, que não há trânsito em julgado dos autos principais, por força de recurso de apelação interposto pelo demandado. Uma vez quitada a dívida que ensejou este incidente, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo a exequente promover a instauração de novo incidente para exigência de dívida diversa, evitando-se tumulto processual. Providencie o executado o recolhimento das custas finais (na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JAQUELINE NUNES DO NASCIMENTO (OAB 391993/SP), JADER JEFFERSON LOPES ATANAZIO (OAB 544925/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0015775-41.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 0056937-50.2025.8.26.0100) (processo principal 0056937-50.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.S.S. - P.S.S. - Fls. 102: diga a exequente. - ADV: JADER JEFFERSON LOPES ATANAZIO (OAB 544925/SP), JAQUELINE NUNES DO NASCIMENTO (OAB 391993/SP)
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