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TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015498-66.2025.8.16.0026 Processo: 0015498-66.2025.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.290,65 Exequente(s): DS ORAL CLINIC LTDA Executado(s): DAVI HENRIQUE DA SILVA SOUZA Vistos, etc. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil[1], JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro a expedição de alvará para transferência do valor depositado (movs. 19 e 20 - R$184,44 e R$78,51) em nome do exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigo 339, §2º do Código de Normas[1]), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Anote-se o levantamento do depósito judicial no Sistema PROJUDI. Promova-se o cancelamento/levantamento de todas as restrições/constrições lançadas em desfavor do executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se independentemente de intimação com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...]
TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Largo
Intimação referente ao movimento (seq. 31) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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