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0015349-79.2017.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0015349-79.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: VALANI CAFE LTDA, VALANI COMERCIO E ARMAZENS LTDA, IMPERIO CAFE S/A, CAFE DO TREVO LTDA, LAURET CAFE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, COCAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, PS ROSA ATACADISTA - EPP, LONARDELLI & LONARDELLI LTDA, COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CEZAR PONTES CLARK - ES12306 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE RICARDO TELES SOUZA - BA15554, DANIELLI VALLADAO FRAGA - ES15179, THIAGO PERRONI FRAGA - ES19632 Advogados do(a) INTERESSADO: ROMENIQUE BORGES SIMOES - ES31232, THIAGO DE SOUZA PIMENTA - ES11045 DESPACHO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Cumprimento de Sentença realizado nos moldes dos arts. 513 e seguintes do CPC. Pois bem. O procedimento é o determinado nas normas contidas no art. 523 do mesmo diploma legal. Assim, ADEQUE-SE a classe processual. Após, considerando o trânsito em julgado ocorrido no feito, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte ré, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme cálculos apresentados no id 75246355, consoante determinação do art. 523 do CPC. Na ausência de pagamento no prazo acima, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo com o pagamento, RETORNEM conclusos. Transcorrido o prazo sem o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa e dos honorários advocatícios, ambos no importe de 10%. Após, RETORNEM conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 4 de dezembro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1690/2025)

  2. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0015349-79.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: VALANI CAFE LTDA, VALANI COMERCIO E ARMAZENS LTDA, IMPERIO CAFE S/A, CAFE DO TREVO LTDA, LAURET CAFE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, COCAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, PS ROSA ATACADISTA - EPP, LONARDELLI & LONARDELLI LTDA, COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CEZAR PONTES CLARK - ES12306 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE RICARDO TELES SOUZA - BA15554, DANIELLI VALLADAO FRAGA - ES15179, THIAGO PERRONI FRAGA - ES19632 Advogados do(a) INTERESSADO: ROMENIQUE BORGES SIMOES - ES31232, THIAGO DE SOUZA PIMENTA - ES11045 DESPACHO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Cumprimento de Sentença realizado nos moldes dos arts. 513 e seguintes do CPC. Pois bem. O procedimento é o determinado nas normas contidas no art. 523 do mesmo diploma legal. Assim, ADEQUE-SE a classe processual. Após, considerando o trânsito em julgado ocorrido no feito, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte ré, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme cálculos apresentados no id 75246355, consoante determinação do art. 523 do CPC. Na ausência de pagamento no prazo acima, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo com o pagamento, RETORNEM conclusos. Transcorrido o prazo sem o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa e dos honorários advocatícios, ambos no importe de 10%. Após, RETORNEM conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 4 de dezembro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1690/2025)

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