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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0014788-60.2019.8.26.0161 (processo principal 1001637-44.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fábio Abdo Miguel - Ante a impossibilidade de penhora, em virtude da ausência e/ou insuficiência de saldo positivo bancário, conforme informado por meio do SISBAJUD em várias pesquisas (fls. 25/28, 48/51, 107/109, 128/131, 145/147 e 186/188) e, não tendo sido localizados outros bens da parte devedora, conforme consultas realizadas pelo RENAJUD (fls. 35, 55/61 e 137), INFOJUD (fls. 220/223) e ARISP (fls. 36), além de mandado de penhora expedido com resultado negativo (fls. 206/208), não há como prosseguir a execução, sendo, de rigor, o decreto de extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
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