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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 0014654-87.2011.4.01.3800/MG EMBARGADO: SIND DOS TRAB FED SEGURIDADE SOC SAUDE PREV ASS SOC MG ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: ROBERTO DIMAS COSTA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MARIA AMALIA DE ANDRADE COSTA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MAURICIO RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: RENATO DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MARILDA APOLONIA DOS REIS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: TRINDADE & ARZENO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MAURICIO BISPO DA SILVA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MAURICIO BOTELHO JUNQUEIRA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: MARILENE ESTIGUER ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: PAULO CEZAR LEAL PORTO ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) EMBARGADO: CLEA DALVA JORGE GODINHO ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB PR035914) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Belo Horizonte/MG, 11/09/2026.
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