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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0014409-10.2026.8.26.0506 (processo principal 1033824-98.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima - - Rosiane Carina Pratti - Jose Alberto Marques Lisboa representado por Tatiana Cavalcanti Bayama - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC., advirto que o cadastramento dos advogados e auxiliares da justiça na nova plataforma é obrigatório, exclusivo e imprescindível para o recebimento de futuras intimações. A ausência de cadastro inviabilizará as comunicações processuais, não sendo oponível posterior alegação de nulidade. Recomenda-se o cadastramento com máxima urgência, nos termos do Provimento em Conjunto nº 326/2025, cujas orientações podem ser acessadas pelo link a seguir: https://tinyurl.com/4r37y873. Int. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUCIA DE FATIMA GALINDO DE OLIVEIRA (OAB 11500/PE), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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