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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014357-14.2002.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SILVANA MARA HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: FABRICIO HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: TAYMARA HODNIK BARQUETE LONGOBARDI ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: GEORGE HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXECUTADO: BRUNO PALHARES ADVOGADO(A): BRUNO MARCO ZANETTI (OAB SP206900) ADVOGADO(A): ELZA CAROLINA DAVI DE OLIVEIRA MARTINI (OAB MG142177) ADVOGADO(A): ADAILSON LIMA E SILVA (OAB MG054769) EXECUTADO: RUI ALBERTO MARQUES PALHARES ADVOGADO(A): ADAILSON LIMA E SILVA (OAB MG054769) ADVOGADO(A): ELZA CAROLINA DAVI DE OLIVEIRA MARTINI (OAB MG142177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre a petição de evento 208, PET1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014357-14.2002.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SILVANA MARA HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: FABRICIO HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: TAYMARA HODNIK BARQUETE LONGOBARDI ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) EXEQUENTE: GEORGE HODNIK BARQUETE ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO ROSSETTO MENDES BATISTA (OAB SP402174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consta dos autos que o feito tramita há lapso temporal significativo. Considerando as petições dos eventos 198, 199, 200 e 201, atravessadas pela executada, bem como a necessidade de racionalização do andamento processual e de observância à duração razoável do processo, determino a manifestação acerca de eventual prescrição da pretensão intercorrente, que poderá ser apreciada oportunamente por este Juízo, conforme o caso concreto. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a ocorrência (ou não) da prescrição intercorrente, indicando, de modo objetivo: [i] quais diligências efetivamente promovidas no período (com referência aos eventos/folhas); [ii] se houve (e quando) ciência de eventual suspensão/arquivamento, bem como o termo inicial que entende aplicável; [iii] eventual causa interruptiva/suspensiva do prazo prescricional, com indicação do fundamento e do ato processual correspondente; [iv] providências úteis e exequíveis que pretende ver adotadas, com indicação concreta de meios de constrição/localização de bens (se houver). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise, inclusive quanto à eventual prescrição intercorrente e às providências cabíveis. Intime-se.
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