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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0014300-26.2001.5.02.0462 RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: USINAGEM E FERRAMENTARIA ALVES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c9b1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA, encontra-se tempestivo e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 25 de agosto de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor Certifico ainda que: as procurações dos recorrentes estão em: ID. e7e231d - Pág. 11;a decisão recorrida foi publicada em: 12/08/2026;o recurso foi protocolado em: 20/08/2026;a execução está integralmente garantida: não se aplica. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINAGEM E FERRAMENTARIA ALVES LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0014300-26.2001.5.02.0462 RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: USINAGEM E FERRAMENTARIA ALVES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c9b1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA, encontra-se tempestivo e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 25 de agosto de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor Certifico ainda que: as procurações dos recorrentes estão em: ID. e7e231d - Pág. 11;a decisão recorrida foi publicada em: 12/08/2026;o recurso foi protocolado em: 20/08/2026;a execução está integralmente garantida: não se aplica. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIR FLORENCIO DE OLIVEIRA
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