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TJAM · Vara Única da Comarca de Amaturá - Criminal · Decisão
Diante do exposto, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada em desfavor de JESSE ALVES RAMOS. Proceda-se à citação do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação por intermédio de advogado, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui condições de constituir advogado particular ou se manifesta o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, informando-lhe, neste caso, os canais de contato do respectivo Polo. Observar que em caso de o denunciado manifestar interesse em ser assistido pela DPE-AM, deverá ser informado da sua obrigação em contatar a Defensoria Pública POLO DO ALTO SOLIMÕES através do telefone/whatsapp (92) 98428-2843/ 98559-1599, das 08h até 11h, de segunda-feira a sexta-feira, ou e-mail poloaltosolimoes@defensoria.am.def.br para receber atendimento, sanar dúvidas e se informar do andamento do processo, bem como para fornecer número de telefone e endereço atualizados, se houver. Caso o endereço do réu se localize em outra Comarca, autorizo a expedição da respectiva Carta Precatória, para os fins do art. 353 do Código de Processo Penal. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, e estando o réu em local incerto e não sabido, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 361 do Código de Processo Penal. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do acusado, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Determino, ainda, que a Secretaria adote as seguintes providências: a) evolua a classe processual para "Ação Penal"; b) altere o polo ativo para constar o "Ministério Público do Estado do Amazonas"; c) realize as comunicações de praxe nos sistemas pertinentes; d) junte a certidão criminal atualizada, junto ao cartório local, Projudi e SEEU, contendo informações sobre a existência de eventuais processos e execuções criminais instaurados contra a pessoa denunciada, devendo o Sr. Distribuidor, em caso positivo, declinar a data de distribuição do respectivo cartório e número, bem como a situação em que se encontra; Cumpra-se.
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