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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0014224-36.2019.8.13.0487/MG RÉU: DIVISA ALEGRE CAMARA MUNICIPAL ADVOGADO(A): SANTUZA RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG105596) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783) DECISÃO 1. Inicialmente, determino à Secretaria que proceda à identificação do presente feito como Meta 02, adotando as providências necessárias à sua tramitação prioritária e urgente. 2. Conforme certidão de evento 70, transcorreu o prazo concedido às partes para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento. 2.1. Considerando que, na decisão de saneamento de evento 61, foram deferidas as provas documental e testemunhal, e que as partes permaneceram inertes quanto à apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado, reconheço a preclusão da prova testemunhal. 2.2. Do mesmo modo, diante da ausência de requerimento de produção ou juntada de prova documental no momento oportuno, reconheço a preclusão da prova documental. 3. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
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