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TJPE · 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0014177-66.2025.8.17.3130, proposta por C. F. D. S. em favor de D. F. D. S., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e submeto a parte requerida D. F. D. S., CPF: (...) , ao regime de CURATELA que deve ser exercida por C. F. D. S., CPF: (...), para fins de representação a todos os atos da vida civil de cunho patrimonial. Remeta-se via desta decisão ao Cartório de Registro Civil competente, vez que a presente sentença servirá como mandado de averbação, devendo ser efetivada a anotação necessária no Registro de Nascimento, perante a seguinte matrícula: 070615 01 55 1982 1 00012 050 0010755 65. A presente sentença valerá, ainda, como mandado para fins de registro junto ao Livro E da presente Comarca. O curador deve prestar compromisso (CPC, art. 759). Cumpram-se as formalidades do art. 755, § 3º, do CPC. Consigno que se o demandado possuir bens (móveis ou imóveis) a alienação dependerá de autorização judicial. Consigno, ainda, que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Petrolina/PE, 07/07/2026. IURE PEDROZA MENEZES Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. PETROLINA/PE, 16 de julho de 2026, Eu, GILSON FERNANDES RIBEIRO, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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