Publicações do processo

0014102-40.2026.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0014102-40.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: MUNICIPIO DE JACUIPE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROMMEL OMENA PRADO - AL9037 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, id. 157861053, integrada pela decisão de id. 175871326, ambas exaradas nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 0803670-05.2014.4.05.8000, movido em face do Município de Jacuípe/AL, especificamente no capítulo em que, homologado o cálculo elaborado pela Seção de Contadoria Judicial no valor de R$ 1.444.343,50, foram fixados honorários advocatícios de 10% em desfavor da agravante, incidentes sobre o excesso de execução reconhecido no importe de R$ 4.593.454,07. Em suas razões recursais, sustenta a agravante, em síntese, que a base de cálculo da verba honorária não poderia corresponder à integralidade da diferença entre a memória inicial de R$ 6.037.797,57 e o valor homologado, porquanto o cálculo inicial já havia sido substituído por planilha própria no importe de R$ 1.751.984,78 antes da manifestação do executado; que não haveria sucumbência exclusiva da CEF, tendo em vista a rejeição da preliminar de iliquidez suscitada pelo Município e a não homologação do valor por este defendido; e que, subsidiariamente, deveria ser observado o regime escalonado de percentuais previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, afastando-se a incidência linear de 10% sobre a totalidade da base adotada na origem. Requer, ao final, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, para suspender a exigibilidade da verba honorária até o julgamento definitivo do recurso. DECIDO. Depreende-se do art. 1.019, I, c/c o art. 1.012, § 4º, ambos do estatuto instrumental civil, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão deduzida no recurso, desde que a parte comprove estar passível de sofrer lesão grave e de difícil reparação, pressupondo, ainda, a relevância dos seus fundamentos. Numa análise prefacial, não se vislumbra, por ora, a urgência apta a justificar a excepcional suspensão da exigibilidade da verba honorária antes mesmo da regular formação do contraditório recursal. Com efeito, não há, nos autos, notícia de que tenha sido iniciada a execução dos honorários fixados na origem, tampouco de qualquer medida de constrição patrimonial voltada à sua cobrança. Ausente elemento concreto que revele a iminência de dano grave ou de difícil reparação, recomenda-se a observância do contraditório, com a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, viabilizando-se o exame mais detido da controvérsia pelo órgão colegiado. Não se examina, neste momento, a plausibilidade jurídica das teses veiculadas nas razões recursais - notadamente quanto à correção da base de cálculo dos honorários e à observância do regime escalonado do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC -, providência que se revela prescindível ante a ausência do requisito da urgência, cabendo sua apreciação por ocasião do julgamento colegiado do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se, inclusive para fins de contrarrazões.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.