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TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0013995-54.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Marco Antonio Massaneiro Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU (ABCZ).1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU (ABCZ) - POSSIBILIDADE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS USUAIS DE BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NEGAR AO CREDOR O AUXÍLIO NAS BUSCAS – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DO CPC – PENHORA DE SEMOVENTES QUE É EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INCISO VII, ART. 835 DO COC - PRIORIZAÇÃO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE JUDICIAL.3. DISPOSITIVO – DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RESP 1796854/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/05/2019, DJE 12/09/2019.
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