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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0013831-59.2026.8.26.0114 (processo principal 1006404-91.2026.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pensão - Marcia Cristina Soares - Vistos Considerando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito da autora ao benefício de pensão por morte e determinou sua implantação pela ré São Paulo Previdência (SPPREV), bem como o pedido formulado em cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para que promova a efetiva implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte ré advertida de que o descumprimento injustificado da obrigação poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas destinadas à efetivação da ordem judicial, cuja pertinência e extensão serão oportunamente analisadas por este Juízo em caso de inadimplemento. Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para que se manifeste em prosseguimento ao cumprimento de sentença, especialmente quanto às parcelas pretéritas eventualmente devidas. A intimação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo da intimação da ré pelo Portal da Procuradoria Geral do Estado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para que a parte autora possa apresentá-la diretamente à SPPREV, a fim de viabilizar a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Intime-se. - ADV: GABRIEL MACEDONIO FERREIRA (OAB 409765/SP)
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