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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal
Processo 0013778-23.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1517157-53.2023.8.26.0050) (processo principal 1517157-53.2023.8.26.0050) - Alienação de Bens do Acusado - Estelionato - A.S.B.A.D.M.S. - B.D.F. - - I.A.C.S. e outro - Vistos. Diante das justificativas apresentadas às págs. 176/177, e do disposto no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o pagamento de 50% dos honorários arbitrados (e depositados pela empresa-vítima - págs. 192/194), intimando-se a perita a fornecer seus dados bancários e, em seguida, expedindo-se o competente mandado de levantamento em seu favor. O pagamento da segunda metade dos honorários será determinado após a entrega do laudo e prestação de todos os esclarecimentos pela perita. Int. Dilig. - ADV: RENATA SERRA DE BERNARDIS (OAB 455866/SP), LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP), LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP), ELISETE SOARES DE MEDEIROS MARCELINO (OAB 500432/SP), RENATA SERRA DE BERNARDIS (OAB 455866/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP)
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