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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0013743-63.2012.8.26.0291 (291.01.2012.013743) - Ação Civil Pública - Patrimônio Histórico / Tombamento - Ong Esquadrão de Aço - Prefeitura Municipal de Jaboticabal - - Valdecir Garbin - - Clube Jaboticabal Atlético - - Marcelo Luis Biazoli - - Luciana Zeli Biazoli - - Foodpark Universo Cardiofísico Ltda. - - Academia Cardiofísico Ltda. e outro - João Germano Garbin - - Jaboticabal Atlético - Vistos, Fls. 2758 e seguintes: o Município de Jaboticabal informou que não há registro de protocolo de pedido de informações, apresentação de projeto de reforma ou de projeto de demolição relacionado ao imóvel objeto da presente ação civil pública. Sobreveio manifestação do Ministério Público no sentido de que a informação prestada pela Municipalidade confirma a inexistência de projeto técnico elaborado por profissional habilitado, circunstância que inviabiliza a análise de qualquer intervenção pretendida no bem submetido à tutela judicial, requerendo a manutenção do indeferimento anteriormente proferido (fls. 2767/2768). Assiste razão ao Ministério Público. Conforme já decidido nestes autos, o imóvel permanece submetido à tutela judicial decorrente da controvérsia envolvendo seu tombamento, sendo vedada a realização de obras ou modificações sem prévia autorização judicial, precedida da devida análise técnica pelos órgãos competentes (fls. 2721/2722). A informação prestada pela Municipalidade demonstra que o requerido não apresentou qualquer projeto técnico perante os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico e pela análise urbanística do Município. Assim, permanece ausente pressuposto mínimo indispensável para apreciação do pedido de demolição parcial do muro, qual seja, a existência de projeto técnico elaborado por profissional habilitado, submetido à apreciação e aprovação dos órgãos municipais competentes, apto a demonstrar a compatibilidade da intervenção pretendida com a preservação do bem objeto da presente demanda. Dessa forma, inexistindo qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento anteriormente adotado, mantenho o indeferimento do pedido de demolição parcial do muro, permanecendo vedada a realização de qualquer intervenção dessa natureza. Consigno que eventual reanálise do pedido ficará condicionada à prévia juntada aos autos de projeto técnico devidamente elaborado por profissional habilitado e aprovado pelos órgãos competentes da Municipalidade, acompanhado da documentação pertinente. Por fim, considerando o teor da decisão de fls. 2721/2722, certifique a serventia o atual andamento dos autos nº 3002143-57.2012.8.26.0291, informando se houve trânsito em julgado ou outra deliberação apta a repercutir na suspensão e no prosseguimento desta ação. Intimem-se. Jaboticabal, 25 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO (OAB 247292/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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