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TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0013719-62.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FABIO WICHR GENOVEZ (SP262374), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (SP260068) EXECUTADO: JOSE ROBERTO BATISTA DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisas e penhora de bens por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), indicando o montante atualizado de R$ 71.882,89 (ID 173754803). Contudo, não juntou aos autos a planilha de cálculo que demonstre e justifique a evolução do débito exequendo. A apresentação prévia do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida é necessária para fixar, com transparência e exatidão, a liquidez e a certeza do crédito antes da efetivação de qualquer ato de constrição patrimonial, em observância aos artigos 524 e 805 do Código de Processo Civil. Essa providência atende aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), da economia processual e da efetividade da execução (art. 4º do CPC), pois a definição do valor exato e contemporâneo evita excesso de execução, bloqueios desproporcionais e incidentes desnecessários. A expedição de ordens de constrição sem a demonstração analítica do crédito demandaria a inserção de valores sem a devida comprovação nos sistemas eletrônicos, gerando retrabalho na posterior adequação de penhoras, em prejuízo à celeridade processual e à menor onerosidade da execução. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos a planilha de cálculo devidamente discriminada e atualizada do débito, a fim de viabilizar a correta inserção dos valores nos sistemas de constrição patrimonial. Apresentada a memória de cálculo, retornem os autos conclusos para deliberação e cumprimento das medidas constritivas requeridas. Em atenção aos princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, INDEFIRO desde logo eventuais pedidos de dilação de prazo. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07
TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0013719-62.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FABIO WICHR GENOVEZ (SP262374), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (SP260068) EXECUTADO: JOSE ROBERTO BATISTA DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisas e penhora de bens por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), indicando o montante atualizado de R$ 71.882,89 (ID 173754803). Contudo, não juntou aos autos a planilha de cálculo que demonstre e justifique a evolução do débito exequendo. A apresentação prévia do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida é necessária para fixar, com transparência e exatidão, a liquidez e a certeza do crédito antes da efetivação de qualquer ato de constrição patrimonial, em observância aos artigos 524 e 805 do Código de Processo Civil. Essa providência atende aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), da economia processual e da efetividade da execução (art. 4º do CPC), pois a definição do valor exato e contemporâneo evita excesso de execução, bloqueios desproporcionais e incidentes desnecessários. A expedição de ordens de constrição sem a demonstração analítica do crédito demandaria a inserção de valores sem a devida comprovação nos sistemas eletrônicos, gerando retrabalho na posterior adequação de penhoras, em prejuízo à celeridade processual e à menor onerosidade da execução. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos a planilha de cálculo devidamente discriminada e atualizada do débito, a fim de viabilizar a correta inserção dos valores nos sistemas de constrição patrimonial. Apresentada a memória de cálculo, retornem os autos conclusos para deliberação e cumprimento das medidas constritivas requeridas. Em atenção aos princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo, INDEFIRO desde logo eventuais pedidos de dilação de prazo. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07
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