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0013643-42.2024.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013643-42.2024.8.16.0170 Processo: 0013643-42.2024.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 11/04/2024 Autoridade(s): Autor do Fato(s): DAYANE CRISTINA MARIANO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RODOVIA MUNICIPAL JERONIMO BRESSOLIN- MARGARIDA, S/Nº ZONA RURAL - TOLEDO/PR - Telefone(s): (45) 99966-9538 1. Trata-se de termo procedimento instaurado para apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo, prevista no art. 307 do CP. O Ministério Público, titular da ação penal, requereu o arquivamento dos autos, por ausência de justa causa, em seu aspecto subjetivo, ante a ausência de concreta identificação civil da noticiada (mov. 49). 2. Valendo-me da técnica da motivação por referência (aliunde/per relationem), adoto como fundamentos de decidir os argumentos expostos pelo órgão ministerial, concluindo não haver justa causa para a deflagração da ação penal. Por isso, HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório promovido pelo Ministério Público, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, bem como do enunciado da súmula 524 do STF. 3. Condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento dos honorários ao(à) advogado(a) nomeado, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), considerados o trabalho exercido na audiência preliminar, além da natureza e complexidade da causa, nos termos do art. 22, §1º da Lei 8.906/94, art. 5º, § 1º, da Lei nº 18.664/2015 e da Resolução Conjunta nº 6/2024 – PGE/SEFA, item 5.1. 3.1. Cópia desta decisão servirá de certidão para o recebimento da verba honorária, ficando a Secretaria dispensada de expedir documento próprio para esse fim. 4. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

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