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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0013606-07.2025.5.15.0122 AUTOR: FABIANA DOS SANTOS LESSA RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09270f6 proferido nos autos. DESPACHO Id 9f456ce e 8135272 - Vistos. A reclamante requer a redesignação da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato porque passou mal e não se encontrava em condições físicas de participar da diligência. Contudo, não foi apresentado qualquer documento ou outro elemento de prova apto a comprovar a alegada impossibilidade de comparecimento. Ressalte-se, ainda, que a reclamante estava expressamente advertida de que o não comparecimento à perícia acarretaria a preclusão da prova, conforme consta do ato de designação. Assim, ausente comprovação de motivo justificável para o não comparecimento, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Concluída a perícia, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 26 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS LESSA
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0013606-07.2025.5.15.0122 AUTOR: FABIANA DOS SANTOS LESSA RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09270f6 proferido nos autos. DESPACHO Id 9f456ce e 8135272 - Vistos. A reclamante requer a redesignação da perícia, alegando que deixou de comparecer ao ato porque passou mal e não se encontrava em condições físicas de participar da diligência. Contudo, não foi apresentado qualquer documento ou outro elemento de prova apto a comprovar a alegada impossibilidade de comparecimento. Ressalte-se, ainda, que a reclamante estava expressamente advertida de que o não comparecimento à perícia acarretaria a preclusão da prova, conforme consta do ato de designação. Assim, ausente comprovação de motivo justificável para o não comparecimento, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Concluída a perícia, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 26 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
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