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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0013583-50.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEZAR LEAO HYGINO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM - ES30733, MARJORIE SEIDEL - ES20669 Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO PASCHOA JUNIOR - SP332620, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Na audiência de ID 82556922 restou consignado que a parte requerida deveria manifestar-se acerca do local de trabalho das testemunhas ou do endereço residencial, caso não trabalhassem mais no BANESTES, a fim de que fosse redesignada a audiência para a oitiva das testemunhas. A parte requerida peticionou no ID 82878478, informando que ambas as testemunhas trabalham para o banco requerido, indicando, ainda, os seus endereços. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14/10/2026 às 13:30H. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos, para o ato designado. Verificando-se a condição de servidores públicos das testemunhas Wagner Alves Nogueira e Leonídia de Oliveira B. Moreira, vinculadas ao Banco do Estado do Espírito Santo, EXPEÇA-SE requisição judicial ao chefe da repartição competente, nos exatos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC, visando assegurar o comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento designada neste ato. O ato processual será realizado de maneira híbrida, sendo facultada a qualquer das partes a participação por videoconferência, através do link em anexo. ADVIRTO as partes e advogados que, em caso de opção pela participação virtual, a responsabilidade integral pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento, bem como por quaisquer problemas técnicos que impeçam a participação no ato, é EXCLUSIVA do participante. Logo, caso a parte e seu advogado não consigam participar da audiência, o ato não será redesignado e será registrada a ausência injustificada. Inclusive, na impossibilidade de oitiva de testemunha, considerar-se-á como desistência da oitiva, na forma do art. 455 do CPC. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84520653572?pwd=Ys80NFimmquXahDxF245rLqpO8GNwx.1 ID da reunião: 845 2065 3572 Senha: 65538724 Vila Velha, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM n° 0567/2026)
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