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0013558-57.2024.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013558-57.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JULIERME WANDERLEY ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de Cumprimento de Sentença onde o Requerente busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial. Cálculos apresentados pela COJUN (evento 65). As partes lançaram juízo de concordância (eventos 74 e 79). Sucintamente relatados. Decido. II - FUNDAMENTOS: Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica. Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC. Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015. Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil. Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Compulsando aos autos, verifica-se que as partes manifestaram plena concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Desta forma, a homologação dos cálculos e o prosseguimento do feito é a medida que se impõe. III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, homologando os valores jungidos no evento 65, com guarida no art. 487, inciso I, do CPC. Determino a expedição da competente RPV/Precatório dos valores informados. Honorários advocatícios na fase de conhecimento, considerando a duração do andamento do processo, os quais fixo em 20% sobre o valor homologado. Intime-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.

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