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0013454-44.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 28ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013454-44.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249697844 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha discriminando o valor exato a ser destinado ao autor (principal) e aos patronos (honorários), a fim de viabilizar a expedição dos alvarás. Indefiro o pedido de novas pesquisas patrimoniais (CAGED, INSS e INFOJUD). Conforme se observa nos autos, este Juízo já exauriu os meios de busca disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB), sem êxito satisfatório. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução realiza-se no interesse do exequente, a quem compete o ônus de localizar bens penhoráveis, não cabendo ao Judiciário atuar como órgão de investigação permanente, sob pena de tornar o processo eterno. Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição ou adotar outras medidas efetivas ao prosseguimento do feito. Fica a parte exequente advertida de que a inércia ou a falta de indicação de meios eficazes de satisfação do crédito ensejará o arquivamento definitivo do feito, nos termos do art. 1º, alínea “b”, da Portaria Conjunta TJPE nº 29/2019. Cumpra-se. RECIFE, 7 de agosto de 2026 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de agosto de 2026. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013454-44.2022.8.17.2001

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